"Prior
in
tempore,
potior
in
jure"
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O momento económico actual impõe que as empresas e outras entidades públicas e privadas possuam uma consultadoria jurídica capaz de monitorizar todos os seus procedimentos de natureza civil, comercial, laboral, tributária e penal.
Adoptando a premissa de que a prestação de serviços de consultadoria jurídica e advocacia constitui uma autêntica parceria com seus clientes, visando principalmente a prevenção de problemas, através da emissão de pareceres e conselhos jurídicos sobre determinadas questões específicas.
Legislação
- Acórdão n.º 46/2014 - Tribunal Constitucional
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- Despacho n.º 706-A/2014 - Tabelas retenção na fonte 2014
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- Lei n.º 83-C/2013 - Orçamento do Estado para 2014
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- Lei n.º 83-A/2013 - Bases gerais do sistema de segurança social
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- Acórdão n.º 794/2013 - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
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- Lei n.º 72/2013 – 13ª alteração ao Código da Estrada


